Empregada não consegue reversão de demissão por justa causa mesmo grávida

LGPD: MANTIDA JUSTA CAUSA A EMPREGADA QUE ENVIOU DADOS PESSOAIS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado, que enviou uma lista de informações pessoais de clientes, contendo, inclusive, dados sensíveis para seu e-mail pessoal.

Foram compartilhados dados como CPF e dados bancários, para seu e-mail pessoal.

O trabalhador interpôs recurso, alegando que não foi provada a prática de conduta que gere a dispensa por justa causa, argumentando que o envio tinha por objetivo comprovar as pressões que sofria para o cumprimento de metas e o desvio de função.

O encaminhamento de documentos sigilosos, através do e-mail corporativo da para o e-mail particular, foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa da empresa. Em depoimento, a ex-empregada reconheceu que passou por treinamentos específicos sobre LGPD.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTO

LGPD: Mantida justa causa a empregada que enviou dados pessoais de clientes para e-mail pessoal

LGPD: MANTIDA JUSTA CAUSA A EMPREGADA QUE ENVIOU DADOS PESSOAIS DE CLIENTES PARA E-MAIL PESSOAL

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado, que enviou uma lista de informações pessoais de clientes, contendo, inclusive, dados sensíveis para seu e-mail pessoal.

Foram compartilhados dados como CPF e dados bancários, para seu e-mail pessoal.

O trabalhador interpôs recurso, alegando que não foi provada a prática de conduta que gere a dispensa por justa causa, argumentando que o envio tinha por objetivo comprovar as pressões que sofria para o cumprimento de metas e o desvio de função.

O encaminhamento de documentos sigilosos, através do e-mail corporativo da para o e-mail particular, foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa da empresa. Em depoimento, a ex-empregada reconheceu que passou por treinamentos específicos sobre LGPD.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTO

Diferença salarial entre empregados gera rescisão indireta

DIFERENÇA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS GERA RESCISÃO INDIRETA

Foi reconhecida a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma empregada que ganhava menos que colegas que desempenhavam a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2012, bem como as demais, mas recebia salário menor que seus colegas que tinham a mesma função e a mesma qualificação técnica, além do mesmo lugar de prestação de serviço.

Em primeiro grau constatou as diferenças salariais e reconheceu o direito à equiparação, condenando a empresa a pagar as diferenças. Quanto à rescisão indireta, diante da falta de isonomia salarial, concluiu que a empregadora não cumpriu obrigações contratuais relevantes.

Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, não houve violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”. Principalmente se esse descumprimento se dá em ofensa à isonomia salarial, assegurada pela CLT e pela Constituição Federal.

Restou concluído que ainda que a impossibilidade de manutenção do vínculo como requisito para a rescisão indireta não consta da CLT, que estabelece apenas o descumprimento das obrigações do contrato.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.

Prejuízos dados pelo empregado: empresa pode abater dos valores devidos

Foi rejeitado pelo TST, o recurso de um ex-colaborador contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. O ex-empregado foi dispensado por justa causa […]

CAE aprova PL para isentar empresas que contratar aposentados ao pagamento de FGTS E INSS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei 3.670/2023, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. Além disso, a PL também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. Foi sugerido, também, uma […]

Cota de PCD: Fraude praticada por terceirizada e trabalhador – aplicação de multa

Por unanimidade, foi mantida sentença que julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada, além da aplicação de multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. Foi constatado que a Reclamada e o Reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo […]

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