Alteração unilateral escala de trabalho -Falta grave do empregador

ALTERAÇÃO UNILATERAL ESCALA DE TRABALHO – FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

 Foi proferida sentença negando o pedido de rescisão indireta a empregada que atuava no setor de limpeza.  A Reclamante alegou ser ilícita alteração unilateral feita na escala de trabalho, indicando ter sofrido perda financeira porque a mudança inviabilizou contrato mantido com outro empregador.

Segundo ela, a mudança na escala 12×36 para 6×1 atingiu todos os profissionais da área, e ela não atuou sob a nova modalidade em razão do outro posto, de conhecimento da chefia.

Em 1º grau foi discutido o poder diretivo nesse quesito e foi considerou que o pedido de demissão se deu por escolha da trabalhadora, sem falta grave por parte da empresa.
Além disso, foi explanado pelo colegiado que a Consolidação das Leis do Trabalho considera a jornada 12×36 excepcional, uma vez que gera prejuízos à pessoa trabalhadora. A razão é que o indivíduo sob essa modalidade acaba assumindo outros trabalhos nos períodos que deveriam ser de descanso.

Embasado na lei trabalhista, o julgador conclui que a alteração da escala 12×36 para a 6×1, na perspectiva da saúde e segurança no trabalho, é benéfica ao trabalhador”, portanto “não caracteriza falta grave a ensejar rescisão indireta”.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Editamos o Parecer/Circular anexo sobre “Renovação de procurações digitais: Solicitamos que verifiquem as vigências para sistemas judiciais e fiscalizatórios eletrônicos”...
Empregadora recusa a reintegração após alta previdenciária: Entenda os direitos do trabalhador e como evitar conflitos jurídicos...
Vídeo: Um Fiscal pode entrar na empresa a qualquer momento?...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.