///Prorrogação de vigência para entrega da DIRF

Prorrogação de vigência para entrega da DIRF

 Havia sido estabelecido pela Receita Federal, através de Instrução Normativa, a extinção da obrigação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A extinção estava programada para 2024.

Porém, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da Dirf, para 2025, através da Instrução Normativa 2.181/2024.

A obrigação que se extinguiria no presente ano de 2024, sendo substituída pelo E-social e EFD- Reinf.

A EFD-Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Diante a prorrogação, a substituição pelo E-social e EFD Reinf só será efetiva no a partir de 2025.

O objetivo da extinção é facilitar a entrega de obrigações fiscais. Porém, com esta mudança os profissionais contábeis e os contribuintes, terão que fazer ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento para o envio das informações exigidas.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

2024-03-26T16:20:39+00:0026/03/2024|Notícias, Publicações|
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