///FGTS digital – Divulgada orientação para situações de contingência do sistema

FGTS DIGITAL – DIVULGADA ORIENTAÇÃO PARA SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIA DO SISTEMA

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou o Edital 3/2024, que dispõe sobre as orientações para situações de contingência do sistema FGTS Digital.

O Edital estabeleceu, que a contingência será caraterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.

A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram ou de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.

Vale ressaltar que o reconhecimento da situação de contingência será realizado apenas mediante prévia comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores, por meio da qual permitirá a utilização de outros ambientes distintos do FGTS Digital para recolhimento do FGTS.

A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais:

Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >;

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>.

Os usuários deveram consultá-los e verificar se há qualquer orientação dessa natureza.

Nas situações de contingência reconhecidas pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão, excepcionalmente, serem utilizados para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.

Cabe ao usuário manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.

Lembrando que mesmo que reconhecida a situação de contingência, não será afastado o dever de cumprimento das demais obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.

A inobservância das disposições do Edital por parte dos empregadores estará sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

2024-04-22T16:42:18+00:0022/04/2024|Notícias, Publicações|
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