///Válida mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva

VÁLIDA MUDANÇA DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE PREVISTA EM NORMA COLETIVA

Foi confirmada sentença que considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano de saúde de uma ex-trabalhadora. A empregada passou a ter direito ao benefício após adesão a Plano de Desligamento Incentivado (PDI), mas o seguro deixou de ser gratuito e passou a ter cobrança de mensalidade e coparticipação definida em negociação coletiva.

Após o indeferimento em primeiro grau, a ex-empregada recorreu solicitando a interrupção das cobranças e a devolução em dobro dos valores pagos a título de assistência-saúde.

A decisão foi justificada pela falta de aplicabilidade para o caso porque a mudança não foi unilateral, mas intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela acrescenta que, embora o benefício tenha sido inicialmente fixado por norma interna, a previsão reiterada em acordos coletivos autoriza a modificação, “face à inexistência de direito adquirido no âmbito das relações negociais”.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

2024-05-06T12:38:09+00:0006/05/2024|Notícias, Publicações|
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