///Supressão de Horas Extras gera pagamento de indenização, mesmo por exigência dos órgãos de fiscalização

Supressão de Horas Extras gera pagamento de indenização, mesmo por exigência por órgãos de fiscalização

No ano de 2012, mediante um TAC assinado junto ao MPT, a Codesp ajustou a implantação de Registro Eletrônico de Ponto à seus colaboradores. Houve ainda o comando do Tribunal de Contas no sentido de que a Codesp  exibisse um plano de Ação a fim de compensar a falta de pagamentos realizados, de forma genérica, a título de horas extras.

Assim, para cumprimento da Comando, a Codesp realizou contratações de empregados mediante Concurso Público, e inseriu o Programa de Emprego de Cargos e Salários (PECS), de modo que fosse possível manter o equilíbrio econômico-financeiro dos seus colaboradores que tiveram, por conta das horas extras praticadas, majoração dos seus salários.

Constatou-se, pelas avaliações dos cadastros financeiros dos empregados, que a PEC não gerou prejuízo aos colaboradores, a exemplo de um auxiliar portuário, que no semestre que antecedeu a PEC, recebia o salário, com adição das horas suplementares, no importe de R$ 5,5 mil, sendo que no semestre seguinte a implantação da PEC, houve o percebimento de, em média, R$ 7 mil. Na ótica do TRT de São Paulo, não houve fundamento para o pedido de indenização pela supressão das horas extras, restando a Ação Julgada Improcedente.

O TST, segundo o entendimento do ministro Dezena da Silva, o caso possui  características próprias as quais justificam a aplicação da Súmula 291, que prevê a compensação da supressão das horas Extras praticadas com habitualidade, mesmo que esta supressão seja em decorrência de imposição de Órgãos fiscalizadores, visto que o aumento do recebimento do valor após a implementação da PEC, decorria tão somente de ajuste salarial.

Deste modo, O TST entendeu por bem em condenar a Codesp ao pagamento de indenização por supressão das horas extras, conforme previsto na jurisprudência daquele Tribunal, Súmula 291.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001635-84.2016.5.02.0445

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-10-09T11:37:23+00:0021/10/2019|Notícias, Publicações|
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