///Sucessivas transferências do empregado dá direito ao adicional de transferência

Sucessivas transferências do empregado dá direito ao adicional de transferência

Em uma Reclamação Trabalhista, empregado do Banco do Brasil, que prestou serviços por 35 anos, alegou que nos seus últimos oito anos de prestação de serviços, ocorreram 4 (quatro) sucessivas transferências entre as unidades da reclamada: São José do Rio Preto, Pirangi, Cajobi e Nova Catanduva (SP), contudo jamais lhe foi pago o adicional de transferência que se refere o artigo 469 da CLT.

Em primeira e segunda instância, o pedido do obreiro não foi acolhido sob o entendimento de que as transferências, diante da mudança de domicílio, foram definitivas.

Já no entendimento do TST, segundo o relator ministro Mauricio Godinho Delgado, a transferência em si é qualificada quando o empregado presta serviço em local diverso daquele para o qual foi contratado havendo, essencialmente, a mudança de domicílio.

O Ministro ainda destacou que, de acordo com a jurisprudência dominante, o adicional de transferência é devido quando ocorre a “mudança transitória” e não definitiva, como neste caso, pois houveram sucessivas e sequencialmente transferências no contrato de trabalho que importaram na mudança de domicilio do empregado, portanto, devida a parcela de adicional de Transferência.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-11017-53.2015.5.15.0070

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos 

2019-08-16T14:20:58+00:0021/08/2019|Notícias, Publicações|
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