///Multinacional deverá cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e investir R$ 2 milhões em capacitação

Multinacional deverá cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e investir R$ 2 milhões em capacitação

Multinacional condenada a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o percentual estipulado pela Lei 8.213/91. A empresa descumpre a lei desde 2001, sem justificativa plausível, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública ajuizada.

A companhia tinha 5.900 empregados. Portanto, conforme a legislação, deveria ter no mínimo 295 funcionários com deficiência e/ou reabilitados, o que corresponde a 5% do quadro, mas havia apenas 213 contratações, o que gera um dano social causado pelo descumprimento da cota.

Como forma de compensação, a entidade terá que oferecer três anos de curso de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto a órgãos públicos, entidades do “Sistema S” e outras instituições idôneas.

Já o cumprimento da obrigação de contratação de acordo com a norma se dará em duas etapas. Na primeira fase, que haverá prazo de até um ano da data do acórdão, a empresa deverá ter preenchido metade da cota a que é obrigada. A segunda fase deve ser concluída em até dois anos, quando o percentual de contratações previsto em lei deverá ser integralizado. Caso contrário, será multada em R$ 7 mil por cada empregado que faltar para a composição da reserva legal.

Além disso, a empresa só poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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2023-04-04T12:42:25+00:0004/04/2023|Notícias, Publicações|
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