///Justa Causa é aplicada ao funcionário que bebia em expediente de trabalho

Justa Causa é aplicada ao funcionário que bebia em expediente de trabalho

Empregado foi demitido por Justa Causa após Empregadora tomar conhecimento de vídeo compartilhado em um grupo de aplicativo WhatsApp. Na Reclamação Trabalhista o empregado pleiteou a reversão da Justa causa, sob o fundamento de que a empresa não comprovou que o mesmo teria ingerido a bebida alcoólica em horário de expediente, bem como como que tal fato teria chegado ao conhecimento dos clientes da reclamada e que houve repercussão negativa para a empresa.

O TRT da 2ª região confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu a validade da Justa Causa aplicada, por mau procedimento. Segundo o entendimento da 8ª Turma, o próprio ex-empregado aparece nas filmagens, uniformizado, alcoolizando, nas dependências da reclamada, fazendo menção de estar laborando de final de semana, sendo inequívoco o enquadramento previsto no art. 482 da CLT, que trata da falta grave praticada pelo empregado.

A justa causa é aplicada em último grau de punição, contudo, necessita de imediaticidade, singularidade da punição, nexo de causalidade entre a falta e o efeito e proporcionalidade do ato, o que ocorreu no caso dos autos.

A relatora ainda afirmou que àqueles que assistirem ao vídeo farão a associação à empresa, causando macula à sua imagem. Deste modo, houve a quebra da fidúcia entre as partes, sendo desnecessária a comprovação da gradação punitiva, restando na impossibilidade da manutenção do contrato laboral.

A decisão foi unânime.

Processo: 1001485-87.2018.5.02.0072

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-09-25T12:28:36+00:0007/10/2019|Notícias, Publicações|
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