Empregado que sanou dúvidas de colegas por whatsapp não receberá em dobro pelo período.

EMPREGADO QUE SANOU DÚVIDAS DE COLEGAS POR WHATSAPP NÃO RECEBERÁ EM DOBRO PELO PERÍODO.

Nos autos da Reclamação trabalhista, a empregada alegou que embora estivesse de férias, havia dedicado um tempo respondendo aos questionamentos de uma colega por mensagem.

Contudo, a empregada considera ter perdido seu tempo de descanso em virtude do trabalho, não podendo recompor sua saúde física e mental. Por isso, pleiteia ao pagamento em dobro pelas férias não usufruídas.

A empresa, por sua vez, sustentou que a empregada não havia trabalhado nas férias, mas apenas tirado algumas dúvidas e auxiliado a pessoa encarregada de fazer seu serviço. Em audiência, o preposto afirmou que a própria empregada teria entrado em contato com a substituta para saber se estava tudo bem e oferecido ajuda.

Inicialmente a sentença foi procedente, com base no período durante suas férias em que a empregada auxiliou a colega, com fundamento no direito à desconexão, ou seja, de não pensar mais no trabalho fora dele.

Porém, a sentença foi reformada, ressaltando que a empregada, por vontade própria, visualizava e respondia as mensagens e que não havia prova da prestação de trabalho no período.

A empregada tentou o reexame do caso no TST, sustentando que não foi uma simples ajuda entre colegas e que a empresa deveria ter colocado “uma pessoa apta para exercer a função” sem a importunar durante as férias.

O que não foi possível, considerando a impossibilidade de reexame de provas nesta fase recursal.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

FONTE: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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