///Dados não sensíveis afastam condenação por vazamento de dados

DADOS NÃO SENSÍVEIS AFASTAM CONDENAÇÃO POR VAZAMENTO DE DADOS

Foi afastada a condenação de uma empresa por vazamento de dados de seus clientes.

A decisão foi embasada no argumento de que os dados vazados não se enquadram na definição legal de “dados sensíveis” tal como estabelece a LGPD.

Além disso, foi destacado que não houve dano comprovado, pois o autor não foi prejudicado com as alegadas tentativas de golpe, sem relação com o incidente.

No processo, o autor afirma que contratou a empresa, e posteriormente, tomou conhecimento de que seus dados haviam sido acessados por estelionatários, através do banco de dados da empresa, e que estavam usando os referidos dados para compras.

Apesar do respaldo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi constatado que os dados vazados não se enquadram na definição legal de “dados sensíveis”, tal como estabelece o art. 5º da LGPD. Considerando que os dados vazados, contidos na proposta acessada por terceiro indevidamente, são diferentes dos dados que o segurado alega que teriam sido usados por golpistas – como o número da CNH e os nomes dos pais, dados classificados como não sensíveis, e por isso, não poderia haver qualquer punição imputada à empresa.

No julgamento do recurso, foi alegado a falta da prova de culpa, já que o vazamento se deu por ato de terceiro, alheio a empresa.

Fonte: AF Figueiredo Cursos e Treinamentos.

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2023-09-06T17:26:35+00:0007/09/2023|Notícias, Publicações|
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