///Choque Elétrico: Empresa é condenada por irregularidades que resultaram na morte de empregado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 35 mil para R$ 100 mil o valor da condenação por dano moral coletivo, a empresa terá de pagar depois da morte de um empregado por choque elétrico. O valor inicialmente arbitrado foi considerado baixo pelo colegiado, diante das ilegalidades constatadas e que resultaram no acidente fatal. 

O empregado morreu eletrocutado em cima de uma máquina injetora de plásticos. O piso sob a injetora estava úmido, devido a um vazamento do duto de refrigeração. O trabalhador recebeu o choque ao apoiar-se na calha elétrica. Segundo o Ministério Público do Trabalho, foi constatada a falta de manutenção preventiva das instalações elétricas, e não havia equipamentos de proteção individual.  

No recurso ao TST, o MPT mais uma vez pediu o aumento do valor fixado. Lembrou que a indenização fora deferida em razão do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, que resultou na morte de um trabalhador. Segundo o órgão, o valor fixado não correspondia ao poder econômico da empresa e era ineficaz para o atendimento de suas funções pedagógicas e punitivas.

A relatora do recurso, entendeu que o valor de indenização mantido pelo TRT, mesmo considerado o porte econômico da empresa, revelou-se desproporcional, diante da gravidade dos atos ilícitos e de suas consequências. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil atenderia, de forma mais razoável, à finalidade da reparação.

 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-02-09T14:22:59+00:0012/02/2021|Notícias, Publicações|
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