///FGTS DIGITAL: FERRAMENTA CALCULA E INFORMAR O VALOR BASE PARA FINS RESCISÓRIOS

FGTS DIGITAL: FERRAMENTA CALCULA E INFORMAR O VALOR BASE PARA FINS RESCISÓRIOS

 

O FGTS Digital disponibilizou uma ferramenta para que o empregador faça a gestão do histórico de remunerações dos empregados, utilizadas para contabilizar a indenização compensatória.

O sistema calculará automaticamente os valores que devem ser recolhidos a título de multa rescisória, nos casos em que for pertinente o pagamento, trazendo as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.

No caso do sistema não localizar a base de cálculo para alguma competência, seja porque é anterior ao uso do eSocial, ou porque não foi declarada, o histórico de remunerações do empregado será identificado como pendente e o empregador deverá, realizar a recomposição do histórico de valores de FGTS preenchendo manualmente as bases de cálculo, podendo utilizar o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes do trabalhador.

O empregador poderá, também, declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS decorrentes da rescisão. Ao optar por esta forma de declaração, o empregador deve preencher o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o valor total da base de cálculo, informando se o valor inclui as verbas para fins rescisórios e o mês anterior à rescisão.

Vale ressaltar que o valor informado neste caso é sempre o valor total da base de cálculo, portanto, caso haja necessidade de majoração do saldo para fins rescisórios, o empregador deve informar o novo valor total, mesmo que a guia já tenha sido gerada e paga.

Deste modo, se necessário recolher alguma diferença na indenização compensatória em razão de majoração no valor para fins rescisórios, o empregador não deve preencher este campo apenas com a diferença na base de cálculo.

Veja um exemplo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

Se o empregador opta por declarar o valor total de R$ 100.000,00 para fins rescisórios, emite a guia e faz o respectivo pagamento; mais adiante, percebe que houve um equívoco e que o valor para fins rescisórios é, na verdade, R$110.000,00.

Neste caso, o empregador deve alterar o histórico de remunerações, preenchendo o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios” com o novo valor total de R$ 110.000,00, e não apenas com a diferença de R$ 10.000,00 como seria o procedimento na antiga sistemática da SEFIP.

O sistema calculará automaticamente a diferença de indenização compensatória a recolher.

Se uma guia tiver sido emitida, mas ainda não quitada, o empregador deve gerar nova guia com o valor integral e desconsiderar a anterior.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

2024-05-27T14:32:08+00:0027/05/2024|Notícias, Publicações|
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