Alterações em portaria visa efetividade na fiscalização e penalidades mais rigorosas para coibir irregularidades nas relações de trabalho
Foi publicada a Portaria MTE n° 66 de 2024, que abarca significativas mudanças na regulamentação dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social.
As alterações têm como objetivo aprimorar a organização e tramitação dos procedimentos, estabelecendo parâmetros mais rígidos acerca das penalidades, especialmente no que diz respeito à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao cumprimento das obrigações do e-Social.
Destarte, a Portaria visa a efetividade na fiscalização e aplicação de penalidades, objetivando coibir práticas irregulares e assegurar a regularidade nas relações de trabalho.
Vale salientar que as mudanças abarcadas pela Portaria atingem diretamente os empregadores, sendo um meio de impulsionamento ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Dentre as mudanças mais importantes, estão os ajustes nas multas aplicáveis a empresas que não entregarem a RAIS dentro do prazo, que omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e que descumprirem as obrigações atinentes ao e-Social.
Além disso, também traz dispositivos que regulamentam o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo procedimentos mais modernos e eficientes.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.