///Saiba quais empresas devem se preocupar com a LGPD

Saiba quais empresas devem se preocupar com a LGPD

Em 2020, uma das leis que devem ser o assunto em várias empresas que trabalham com informações é a LGPD, já que deve deixar o acesso aos dados de pessoas físicas um pouco mais complicado para quem deseja visualizar e saber mais sobre todos nós. Com isso, muitos gestores querem saber de uma coisa: quais empresas devem se preocupar com a LGPD?

Reunimos nesse artigo alguns setores que devem rever seus processos com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados. Veja agora e saiba por quais motivos você, gestor, deve rever seus métodos de trabalho para não ter problemas no futuro. Boa leitura!

Empregadores, contratantes de autônomos e terceirizados devem se preocupar com a LGPD

É muito importante que toda e qualquer empresa que possui ou precisa de dados de quaisquer pessoas físicas para trabalhar se atente à LGPD, uma vez que se precisará obter determinadas autorizações prévias. Sendo assim, se você é empregador, contrata autônomos ou terceirizados deverá se adequar com a LGPD. Citamos abaixo setores que devem se preocupar com essa nova lei que vigora em 2020 que vem:

Contratação de autônomos e PJ (“pejota”): Diversas informações e autorizações precisarão ser solicitadas, pois são essenciais para que possamos informar, sejam para órgãos governamentais, sejam para que possamos armazenar para controle. Controle de acesso, de coleta de informações, para que possamos manter em registros, etc.

Terceirização: pode-se dizer que o setor que mais trabalha com informação é o de Recursos Humanos, haja vista que as informações dos empregados (estejam eles em admissão ou demissão) são essenciais para que os profissionais façam a homologação ou demais procedimentos trabalhistas. Dessa forma, será necessário realizar algumas mudanças nos processos. Por exemplo, para ter acesso as informações sobre o nome, RG, CPF, PIS, fotos e demais documentos será imprescindível a liberação ou autorização pessoal.

Clínicas médicas: no momento que antecede a consulta do médico com o paciente, o profissional deverá solicitar uma autorização prévia para ter acesso aos dados pessoais. Isso vale para documentos simples (nome, RG e CPF) e até mesmo para fotos, em caso de algum tipo de cadastro. Empresas que manipulam exames que falam sobre a saúde das pessoas também precisam se atentar sobre essas condições da LGPD.

Vale lembrar que esses são apenas exemplos de uma série de setores que precisam se atentar sobre todas as regras e exceções, ou seja, empresas que devem se preocupar com a LGPD. Empreendimentos de segurança deverão rever seus processos e metodologias de trabalho também, uma vez que arquivam fotos, documentos e dados que não podem cair na mão de criminosos.

A lei que vai fazer com que as empresas se preocupem ainda mais

A LGPD não chegou para dar problemas para os profissionais que trabalham com dados, e sim para evitar que nossas informações caiam em mãos erradas. A sua implantação pode assustar à primeira vista, mas é importante que a empresa (ou a pessoa responsável pela operação) esteja aberta para esse novo cenário.

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Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-10-09T16:53:00+00:0009/10/2019|Notícias, Publicações|
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