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COVID 19 – Controle de Atestado Médico de Empregado

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Descrição

:: OBJETIVO

Explicar as regras que deverão ser cumpridas pelo empregado ao entregar um atestado de suspeita ou contaminação de COVID, inclusive situações em que não deverão ser aceitos.

De forma prática, explicar como montar as circulares e comunicações (COM MODELOS INCLUSOS) que precisam ser implantadas na empresa para que os colaboradores cumpram as entregas de atestados médicos.

Explicar as regras de aceitação com base nas normas de ANS.

Detalhar quais situações devem ser pagas pelo empregador, quais são passíveis de compensação, quais informações são obrigatórias para a compensação, e quando o documento deve ser negado.

Exposição de casos práticos e soluções para cada qual.


:: PROGRAMA

-Sou obrigado a aceitar toda espécie de documento médico para justificativa de faltas?

-COMO SABER SE O ATESTADO É “COMPRADO” OU “FALSIFICADO”?

-REGULAMENTAR DE FORMA SIMPLES E RÁPIDA O TEMA JUNTO AOS COLABORADORES (INDEPENDENTE DA PRESENÇA DELES):

a) Como regulamentar de forma simples e objetivas as regras que precisam constar nos atestados médicos?
b) Entrega de modelos de comunicações e formas de fazê-las

-PROCEDIMENTO DA CID:

a) Podemos exigir nos atestados médicos da COVID 19?
b) Como regulamentar regras para essa espécie;

-REDUÇÃO DE GASTOS DA EMPRESA COM ATESTADOS DA COVID 19:

a) O que é obrigatório de ser indenizado?
b) Quais informações precisam constar nos atestados médicos?
c) O que pode ser rejeitado?
d) O que gera o isolamento? Quais requisitos?

-EM CASO DE SUSPEITA, POSSO ENVIAR UM EMPREGADO PARA HOME OFFICE?

a) Impactos dessa medida;
b) Impedimentos para essa realização;
c) Comunicações que precisam ser feitas a estes empregados;

-COMO E QUAL O MEIO EFICAZ DE FAZER COMUNICAÇÕES PARA OS EMPREGADOS AFASTADOS?

a) Demonstração prática de como criar a forma de comunicação;
b) Regras que precisam ser criadas;
c) Efeitos no caso do empregado descumprir.

-HOME OFFICE: COMO E QUAL O MEIO EFICAZ DE FAZER COMUNICAÇÕES?

a) Demonstração prática de como criar a forma de comunicação;
b) Regras que precisam ser criadas;
c) Efeitos no caso do empregado descumprir.

Como realizar a comunicação para todos os empregados, sejam em “home office”, afastados e os trabalhando em estabelecimentos?

-Quais tipos de “afastamentos” os médicos podem realizar?

-Quais espécies de atestados médicos podem ser rejeitados?

NOVA LEI 13.979/2020 – PROCEDIMENTOS POR AFASTAMENTO POR CORONA VÍRUS

-RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUE PRECISAM SER CUMPRIDOS;

-PROCEDIMENTO QUE DEVERÁ SER CRIADO COM BASE NAS PORTARIAS E NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.

-MÉDICO DO TRABALHO

a) O médico do trabalho pode declarar?
b) O médico do trabalho pode negar atendimento ao empregado?
c) Limites de atuação do médico do trabalho

-ESOCIAL:

-Quais informações sobre afastamentos são prestadas;
-Quais efeitos dessas prestações de informaçoes?
-Tabela 18 do eSocial;
-Contagem de prazos para prestação de informações;
-Riscos de Autuações por falta de informações;
-Cruzamento de informações;
-Multas aplicáveis de forma automática e por correios;
-Dentre outras situações.

ATOS DO INSS

-Detalhamento de atos do INSS que impactam no tratamento diário dos trabalhadores;
-Quais Instruções Normativas devem ser observadas.

-CLÁUSULAS E MINUTAS CONTRATUAIS ENTREGUES COM ESTE CURSO

– Posições da Fiscalização do Ministério da Economia (Ex-MTE);
– Posições da Fiscalização do MPT.


:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor através do Portal.


:: PALESTRANTE
Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.


:: PÚBLICO ALVO

Empregados; Empresários; Departamento Pessoal, Profissionais de RH; Contadores; Gestores Empresariais; Advogados; Estudantes; Auditores; e demais interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.

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