Eletrônico trabalhista (DET) e livro de inspeção do trabalho eletrônico (ELIT)
Foi publicado o Decreto 11.905 de 30/01/2024, que altera o Decreto 10.854, o qual regulou disposições relativas à legislação trabalhista e instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
Em suma, o DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
Suas funções são:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
- b) assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam qualquer outro envio.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.
O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.