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COMO CONTRATAR “PJ” (prestador de serviços) – AO VIVO

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23 de Maio de 2024 (Quinta-Feira)

Hora: 13:00 às 18:00

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Descrição

COMO CONTRATAR “PJ” (prestador de serviços)

REGRAS, BENEFÍCIOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS

:: OBJETIVO

Objetiva detalhar e instruir sobre a forma adequada de contratação de pessoas na condição de prestadores de serviços (denominados “pejotas”), buscando a simplificação e desburocratização dentro de um contexto empresarial.

Serão apresentadas as vantagens e reduções de custos financeiras em contraposição a possíveis riscos e malefícios, a fim de expor a realidade dessa regra de aplicação.

Serão dados exemplos concretos sobre a aplicação..

:: PROGRAMA

-O que é pejotização e até que ponto vale a pena?

-Conversão de CLT para PJ

-Quais tipos de empresas podem ser “pejotas”?

-Análise do cnae e objeto social

-Pode ser empresa em nome de terceiros (esposa, mãe, marido, etc.)?

-Como gerenciar as notas fiscais emitidas?

-Benefícios são possíveis?
a) Vale Transporte?
b) Refeição?
c) Plano de saúde?
d) Como e o que fazer?

-Nova configuração de prestação de serviços:
-Conceitos;
-Há possibilidade da “pejotização” na atividade-fim? Quais os procedimentos?
-Quais são os direitos possíveis de serem concedidos aos “pejotas”?
-Terão os mesmos patamares de direito dos empregados da empresa contratante?
-Como ficarão o Vale transporte, Plano de Saúde e alimentação?

-Restrições criadas para a passagem de pejotização:
-Conceitos;
-Como a CLT tratará dessas questões?
-Prazos para recontratação;
-O salário poderá ser menor?

-Regras contratuais permitidas e proibidas
-Contraprestação. O que observar?
-Poderão trabalhar de forma exclusiva?
-Como realizar o ajuste contratual?
-Procedimentos de contratos.

-Efeitos jurídicos da “pejotização”;
-Responsabilidade sobre os “pejotas”;
-Quais são os riscos de vinculo de emprego?

-Monitoramento dos contratos de prestação de serviços
-Postura preventiva do tomador e prestador de serviços;
-Contrato de prestação de serviços;
-Manutenção do contrato de prestação de serviços.

-Recontratação?

-Autonomia:
-Quais os novos regramentos aplicáveis?
-Poderá trabalhar todos os dias da semana, ou somente alguns períodos?
-Como realizar o ajuste contratual?
-Procedimentos de contratos.

-Possíveis Riscos e Passivos

-Multas aplicáveis
-Como ocorrerão as multas diante dos novos regramentos?
-Valores;
-Caracterização de infração.

-Fiscalização previdenciária e trabalhista
-Procedimentos fiscais
-Documentação a ser apresentada

-Cautelas cabíveis;

-Posição do judiciário quanto a aplicação;

-Posição da fiscalização do MTE e Previdência Social.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor.

:: PÚBLICO ALVO

Empregados; Empresários; Departamento Pessoal, Profissionais de RH; Profissionais de Administração Pessoal; Contadores; Gestores Empresariais; Advogados; Estudantes; Diretores; Auditores; e demais interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/S;
– Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP.

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