///Afastamentos Médicos de Empregados (RJ)

Afastamentos Médicos de Empregados (RJ)

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Descrição

:: OBJETIVO
Instruir sobre as regras que devem ser observadas nos casos de afastamentos médicos de empregados.

Criação dos procedimentos, quais são os direitos e garantias que os empregadores precisam observar, tanto diante da legislação trabalhista quanto previdenciária.

Busca implantar uma Gestão de Afastamentos como forma de diminuir o passivo trabalhista e impedir multas.

Exposição de casos práticos e soluções às empregadoras.

Tudo com vistas a minimização de custos e maior segurança jurídica, de forma a afastar a possibilidade de caracterização de conduta fraudulenta e autuações.

:: PROGRAMA
NOVAS REGRAS DE AFASTAMENTOS MÉDICOS!!!

1) Resolução do CFM 2019
2) Portaria do Ministério da Economia 2019.

– Atestados médicos:
– Como analisar um atestado médico;

– Requisitos mínimos;
– CID (código internacional de doenças): é obrigatório? Posso exigir?
– Sua não aceitação e hipóteses;
– Prazos para entrega dos atestados;
– Entregas em atraso: possíveis vedações.
– Sou obrigado a aceitar toda espécie de documento médico para justificativa de faltas?
– Atestados psicológicos: é obrigatória sua aceitação?

– Período entre término do atestado médico e Perícia Previdenciária. Qual o tratamento?
– Prorrogação de benefício previdenciário: Como a empresa deve proceder? Pode o empregado retornar?

– Forma de calcular os afastamentos médicos:
a) Contagem Corrida;

b) Contagem Alternada;
c) Regra dos 60 dias, o que mudou?

– Como gerenciar empregado que é afastado mas o cujo benefício previdenciário não é concedido: como fazer?

– Empregado aposentado por invalidez: procedimentos e direitos.

– Se exame médico laboral consta como apto e da perícia previdenciária inapto: como fazer?

– Atestado de acompanhamento: sou obrigado a aceitar?

– Documentação para caracterização de falta justificada;

– Hipóteses de faltas justificadas;

– Posso criar faltas justificadas na empresa?

– Atestado de amamentação tem validade? Em quais situações?

– Licença maternidade mãe adotante: como fazer?;

– Aborto: procedimentos e direitos da empregada;

– Posso deixar o empregado em casa sem rescindir o contrato de trabalho?

– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) – informações necessárias

– Suspensão e Interrupção dos contratos de trabalho por prazo determinado:

– Efeitos no Contrato de experiência;
– Efeitos no Contrato da Lei nº 6.019/74;
– Efeitos nos Contratos do Art. 443 da CLT.

– Estabilidade em contratos por prazo determinado.

– Hipóteses de realização de Regulamento Interno e Acordos Coletivos de Trabalho regulamentando;

– Suspensão e Interrupção dos contratos de trabalho por prazo indeterminado;

– Instruções normativas do INSS

– Atos do Conselho Federal de Medicina.

– Posições da Fiscalização do MTE;
– Posições da Fiscalização do MPT.

:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE
Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO
Empresários; Contabilistas; Profissionais de Recursos Humanos; Profissionais da área comercial; Gestores Empresariais; Funcionários de empresas de terceirização e de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74); Funcionários das empresas que contratam com empresas de trabalho temporário e terceirização e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre contratos de trabalho. 

 

 

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