Uso do celular pessoal durante o trabalho gera demissão por justa causa.

O autor da ação atuava no Posto UAI – MG, pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina no cumprimento de suas funções (artigos 482 da CLT).

 

Na ocasião o empregado limitou-se a informar que anteriormente, havia sido dispensado por motivo de baixa produtividade, mas que conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reintegração, dizendo que, caso se concretizasse a dispensa, novamente acionaria a Justiça

  

A testemunha que trabalhava junto com ele declarou que o problema não era ele atender ao telefone no horário de trabalho, mas mexer no celular estando no posto de trabalho e ainda ficar muito tempo focado no aparelho a testemunha ainda confirma que o autor sofreu diversas advertências

  

O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador. Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa. Conclui-se a sentença proferida pelo Juízo que manteve a dispensa por justa causa, pelos diversos motivos registrados no comunicado.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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