///TST determina reintegração de empregada com doença ocupacional reconhecida pelo INSS após a dispensa

O TST determinou a reintegração imediata de uma empregada que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a tutela de urgência e restabeleceu o pagamento de salários e plano de saúde, sob pena de multa diária.

A ex-empregada sustentou que teria desenvolvido diversas doenças correlatas. Por isso, pediu a tutela de urgência para sua reintegração imediata, por ser detentora da estabilidade acidentária.

Com o indeferimento do pedido pelo juízo, impetrou mandado de segurança no TRT. Contudo, a liminar foi indeferida, tendo a ex empregada recorrido da decisão.

Na avaliação do ministro, a não concessão da tutela de urgência pelo TRT não tem amparo legal. Lembrou que, de acordo com o item II da Súmula 378 do TST, quando for constatada, após a despedida, doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é assegurado o direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença. 

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-21T17:50:24+00:0021/10/2020|Notícias, Publicações|
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