Tratamento discriminatório após Ajuizamento de ação gera indenização

Tratamento discriminatório após ajuizamento de ação gera indenização

Empregado propôs Reclamação Trabalhista perante a Comarca de São Paulo, Pleiteando verbas trabalhistas que entendia ter direito. Posteriormente, após ter ingressado com Reclamação Trabalhista, o trabalhador passou a ser tratado de forma diferenciada dos outros empregados, tais como, obrigatoriedade de permanência no restaurante até que todos tenham ido embora, ofensas verbais, pois era chamado de “burro” e “incompetente”,  bem como, era ameaçado de ser aplicada punições, sendo pressionado a pedir demissão.

A Reclamada negou todos os fatos alegados, que as argumentações tinham como único objetivo de justificar o pedido de rescisão Indireta, pois todas as alegações eram inverídicas.

No entendimento do TRT da 2ª Região, o empregado não comprovou a sua versão quanto ao alegado assedio, bem como, destacou que seu depoimento restou contraditório. Segundo o ministro, o comportamento da empresa não é considerado como “discriminatória”, pois o fato de liberar os demais empregados entes do reclamante não passa de mero dessabor, o que não é suficiente para garantir ao reclamante qualquer tipo de reparação de cunho moral.

Contudo, no entendimento do TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, disse que o assédio moral foi comprovado mediante a oitiva das testemunhas. Em sua concepção, não há dúvidas de que a forma de tratamento dos prepostos da empresa foi discriminatória em razão do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, sendo tal conduta uma forma de retaliação, o que feriu a dignidade e à honra do empregado. A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1045-78.2015.5.02.0019

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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