///Sob o aspecto trabalhista e previdenciário, quem deve se importar com a LGPD?

Sob o aspecto trabalhista e previdenciário, quem deve se importar com a LGPD?

Você sabe o que é LGPD? Essa é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor no próximo ano.

E, quando ouve falar sobre ela, o que pensa? Acha que apenas as empresas de tecnologia devem se adequar às novas regras?

Isso não é verdade, até porque todos nós temos dados que são tratados por empregadores, prestadores de serviços, terceirizados, autônomos, sejam contratantes ou contratados.

Explicamos nesse artigo por quais motivos você deve prestar atenção quando o LGPD for citado.

Leia agora mesmo e se inteire do assunto.

Por quais motivos todas empresas e profissionais devem se importar com a LGPD?

É importante ressaltar que em nosso dia a dia, todos nós trabalhamos com dados que podem ser de grande valor. Eles podem ser de fornecedores, clientes, de empregados, terceirizados e até mesmo de autônomos. Sendo assim, há diversas informações que até então poderiam ser coletadas, mas que com a LGPD precisarão de uma atenção especial, de autorizações específicas, de conhecimento de podemos, simplesmente, copiá-las e compartilhá-las, OU NÃO.

Sendo assim, é muito importante que todos nós, independente do cargo ou ramo que trabalhamos, passem a respeitar as regras da LGPD, que foi votada em 2018. Vale lembrar que ela vai passar a ser implantada já em 2020, então é essencial que você comece a se preparar profissionalmente e a preparar seus clientes e a empresas que trabalha para evitar passivos e problemas futuros.

 

 A LGPD chegou para manter a privacidade, inclusive dos trabalhadores, sabia?

Uma das mudanças que a LGPD causará é que as organizações terão que solicitar a permissão das pessoas para ter acesso aos seus dados. Mesmo no caso de empregados, autônomos, terceirizados, trabalhadores temporários, etc.

Sabe quando uma empresa coleta fotos, digitais, mechas de cabelo, dados de seus filhos, e você sequer sabe o uso que darão ou quem terá acesso? Após a LGPD, isso não poderá acontecer. No caso de menores de idade, certas informações só poderão ser repassadas e coletadas para as organizações e empregadores se os responsáveis legais autorizarem, e com uma forma específica prevista na lei.

Também foi criada uma categoria, nomeada de “dados sensíveis”, que trata sobre informações sobre algumas condições específicas como saúde, religião e posicionamento político e orientação sexual, dentre outros.

As organizações e empresas para coletarem os dados “que até então eram comuns” terão que garantir responsabilidade total sobre elas e cumprirem procedimentos, e caso sejam usadas para discriminar ou causar qualquer tipo de desconforto, serão penalizadas. Esses “dados sensíveis” também serão mais difíceis de acessar, uma vez que revelam muito sobre a personalidade e intimidade de alguém.

Mais do que uma simples lei

Portanto, o entendimento sobre a LGPD é essencial, não é mesmo? Ela é importante para que nossas informações não fiquem “flutuando” para as empresas, seja por meio fÍsico ou virtual.

Dessa forma, absolutamente tudo que envolver “dados de profissionais” precisará ter um tratamento diferenciado do que fizemos até hoje.

Se interessou sobre o assunto e deseja saber como isso afetará seu dia a dia e da sua empresa? Quer saber mais como se tornar um DPO/encarregado da LGPD?

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Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-10-03T18:10:37+00:0003/10/2019|Notícias, Publicações|
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