///Sentença reverte justa causa de trabalhador que consumiu almoços sem autorização

Uma empresa foi condenada a reverter a demissão por justa causa de um ex-empregado que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa, ressaltando ainda que, em consonância com a prova testemunhal, durante o tempo todo de contrato de trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave.

O ex-empregado trabalhou para a empresa de outubro de 2017 a junho de 2020, sendo demitido por ter pego duas quentinhas, as quais ele não teria direito.

Acompanhem nossos canais para mais dicas.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2020-10-21T16:51:19+00:0021/10/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"