Revista em empregados Direito a indenização!

Sobre a revista em empregado, qual é o limite permitido ao empregador? Vamos falar um pouco sobre isso.

O empregador está autorizado a revistar os bens do empregado, como bolsas e mochilas, ao final do expediente.

Porém, a revista deve ser visual, sem ocorrer discriminação entre empregados e nunca com contato físico.

A jurisprudência do Tribunal Superior entende que, se o empregador respeita os limites estabelecidos na legislação, está agindo dentro do seu poder diretivo, não ocorrendo violação que enseje a indenização por dano moral.

Ou seja, a revista de pertences do empregado, de forma visual, sem que haja o tato físico, está autorizada pelo entendimento consolidado da jurisprudência. Porém, sempre respeitando o limite de defesa de seu patrimônio e a isonomia entre os revistados.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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