Reclamação trabalhista (DCTFWEB): transmissão – procedimento para afastar multa moratória

Reclamação trabalhista (DCTFWEB): transmissão – procedimento para afastar multa moratória

 

Os Darfs de débitos de Reclamatórias Trabalhistas gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos somente por principal e juros de mora, não havendo aplicação da multa de mora.

Conforme preceitua a Súmula 368 do TST, a incidência da multa de mora somente se torna devida após ultrapassado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) a qual afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista.

Futuramente será divulgado um código específico para recolhimento do valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que será calculado pelo próprio contribuinte.

Bem como, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024

Insta salientar que, em relação à DCTFWeb transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, deverá o contribuinte transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação através dos formulários (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Importante informar que, se a retificação não for realizada o sistema continuará exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.

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