Período de licença-maternidade deve ser computado para fins de pagamento do adicional de insalubridade

PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE DEVE SER COMPUTADO PARA FINS DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Diante da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ex-empregada, foi interposto recurso pedindo que o período de licença-maternidade fosse desconsiderado do cálculo da verba. A ex empregadora, argumentou que o adicional de insalubridade só é devido enquanto perdurar o contato com agente insalubre.

Entretanto, o relator rejeitou a pretensão, com a justificativa de que o adicional de insalubridade também é devido no período de auxílio-maternidade, considerando que, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral devida no mês do afastamento da empregada.

Além disso, o artigo 392 da CLT estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Por sua vez, o artigo 393 dispõe que, durante o período, a mulher tem direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Dessa forma, o relator entendeu não haver razão para exclusão do adicional de insalubridade em relação à licença-maternidade.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

São Paulo, 13 de fevereiro de 2025 E QUANDO O EMPREGADO NÃO COMPARECE PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS? Torna-se comum...
Editamos o Parecer/Circular anexo sobre *Relatório de transparência salarial e Critérios remuneratórios*...
Vídeo: Em caso de criança nascida sem vida (natimorto), há licença maternidade?...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.