///Nova lei que dispensa perícia médica presencial para a concessão de auxílio por incapacidade temporária.

Nova lei que dispensa perícia médica presencial para a concessão de auxílio por incapacidade temporária.

 

 Foi sancionado, o projeto de lei que altera a forma de análise dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A iniciativa visa diminuir o tempo de espera do INSS para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) através da dispensa da perícia médica presencial.

Ou seja, os segurados do INSS que necessitem realizar perícia médica, poderão cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MeuINSS.

Assim, o médico perito poderá avaliar o atestado de forma remota. No entanto, para que ocorra essa avaliação, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias, da data de entrada do requerimento (DER). Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos.

Se houver a necessidade do segurado estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial.

De acordo com o documento, caso o segurado esteja aguardando a realização de uma perícia presencial, ele pode solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota. Basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica”, no MeuINSS. No entanto, mesmo assim o INSS pode encaminhar alguns casos para a perícia presencial.

Desta forma, será dispensável a necessidade de emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho.

Vale salientar que, essa modalidade apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias, e apenas para novas solicitações do auxílio-doença. Sendo assim, não será possível restabelecer benefícios já cessados pelo INSS.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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