///Montadora consegue reversão de Reclamação Trabalhista

Montadora consegue reversão de Reclamação Trabalhista

Uma montadora conseguiu, no TST, a reversão do Tribunal Regional da 3° Região, que havia entendido pela condenação sua subsidiária em reclamatória trabalhista.

Um metalúrgico ajuizou ação, pleiteando Direitos Trabalhistas contra sua ex-empregadora e requerendo a condenação da montadora de forma subsidiária, sob alegação que, ao fazer a aquisição de peças e ter adquirido o maquinário da empregadora falida, teria usufruído da mão de obra do colaborador.

A alegação, foi acolhida pelo TRT 3, porém, revertida pela Quinta Turma do Tribunal Superior, entendendo que a compra das peças e a aquisição de bens de empresa falida tem natureza puramente comercial, afastando a aplicação da Súmula 331 do TST.

Processo: RR-10328-83.2016.5.03.0142

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2020-01-10T12:45:07+00:0013/01/2020|Notícias, Publicações|
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