MÃE ADOTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA: CABIMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE – TRF

A autora afirmou na ação que havia pleiteado a concessão do benefício na via administrativa, o que lhe foi negado por não ser a mãe gestante. Em agosto de 2020, o casal fez um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação.

A magistrada entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança.

Foi alegado no recurso que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. A União defendeu que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei 8.112/90, licença-paternidade de cinco dias com a prorrogação por mais 15 dias.

Art. 208 –  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

O Tribunal Regional Federal decidiu que a servidora pública federal, deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida a servidores públicos.

Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença-paternidade, concluiu a desembargadora em seu voto.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Parecer: Novo aditivo - Atualização do contrato de trabalho para todos empregados...
Parecer/Anexos: Passo a passo para implantação de riscos psicossociais...
Parecer: Lei nº 15.377/2026 - Exames preventivos HPV e câncer...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.