LGPD começa a multar a partir deste mês: Dicas de como evitar punições

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em dezembro de 2018, passa a aplicar multas sobre infrações no país desde de 1º de agosto. Contudo, o índice de empresas em conformidade com a nova lei ainda é baixo.

A nova lei traz regras relativas à privacidade e segurança de dados, sejam essas informações dos clientes, colaboradores ou fornecedores. Por isso, o RH precisa se atentar e se adaptar a essas mudanças. Afinal, o setor lida diretamente com diversos dados pessoais, além de ter controle sobre toda a jornada do colaborador na empresa.

Uma das principais propostas da lei é a criação do cargo de Encarregado de Proteção de Dados. Esse profissional deverá reavaliar contratos, políticas da empresa e todos os processos que envolvam dados pessoais.

De maneira conjunta ao RH, o TI deverá desenvolver programas de compliance capazes de garantir a segurança das informações para que sejam efetivamente protegidos. Lembrando que qualquer violação ou vazamento de dados pode causar punições.

A proteção de dados deverá ser feita desde o momento em que o candidato se cadastrar em um processo seletivo de uma empresa. Deverá ser elaborado um documento onde o indivíduo precisa assinar a permissão para que seus dados sejam utilizados pela empresa e sejam mantidos em arquivos.

O ideal é que os novos colaboradores compreendam a finalidade dos formulários de autorização de uso de dados e não tenham nenhuma dúvida. O RH deve deixar os novos funcionários alinhados com todos os detalhes desde o primeiro dia.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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