///Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

A decisão é da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que negou ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO – SINTRAMMSP em ação civil pública ajuizada contra o GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, o reenquadramento da categoria sindical.

O Sindicato pretendia que os trabalhadores do mercado atacadista fossem transferidos para sua base, porém, o entendimento do juízo foi de que a predominância da ré é de comércio de produtos e não de movimentação.

O juízo entendeu que não cabe o enquadramento em categoria diferenciada apenas de parte dos empregados sob o risco de que todos os empregados do comércio deveriam ser transferidos de base.

Processo 1001226-18.2019.5.02.0053

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2020-05-11T14:12:24+00:0011/05/2020|Notícias, Publicações|
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