///Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora que se ausentou do trabalho em função de violência doméstica

Por analogia, do art. 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

A trabalhadora argumentou judicialmente que justificou as suas ausências ao trabalho “devido aos problemas que estava tendo com o ex-marido”. Sustentou que a empregadora tinha conhecimento da violência que ela estava sofrendo, bem como do processo criminal em face do ex-cônjuge e do tratamento psicológico que estava realizando.

Em sua defesa, a empregadora alegou que dispensou motivadamente a profissional. Justificou que ela já havia sido advertida três vezes por ausência injustificada e voltou a ausentar-se.

A magistrada pontuou que não há como fechar os olhos para o fato de que as faltas ao serviço, que motivaram a dispensa, ocorreram justamente após o período em que a autora da ação vivenciava situação de agressões e violência doméstica e familiar. 

Assim, diante dos fatos, a magistrada declarou nula a dispensa da autora, determinando a reintegração, devendo ser observadas as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado. Porém, pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, a juíza convocada determinou a reintegração em outro posto de trabalho, como forma de preservação da integridade física e psicológica da profissional.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-08-11T11:56:02+00:0011/08/2021|Notícias, Publicações|
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