INSS: Pericia dos Empregados não pode ultrapassar de 45 a 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acordo que já tem eficácia prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

Para realização de perícias médicas para concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento.

O prazo será de 90 dias quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Na avaliação do ministro, “O prazo máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios”.

Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Um comitê executivo formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. Poderá, ainda, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.

Ele apontou ainda que, a decisão é de relevante interesse público, principalmente em razão da pandemia da Covid-19, que tem gerado um cenário de incertezas para a população.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Parecer: Livro de inspeção do trabalho eletrônico (E-LIT)...
Editamos o Parecer/Circular anexo sobre “Parecer: "Ações trabalhistas vão gerar processos da AGU - Contra empregadoras - Ato Conjunto TST.CSJT....
Editamos o Parecer/Circular anexo sobre “Parecer: MP 1.292/2025 - Crédito consignado do trabalhador CLT”...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.