///Impactos no setor de recursos humanos causados pela Lgpd

Impactos no setor de recursos humanos causados pela implantação da lei geral de proteção de dados (LGPD)

A LGPD afeta o setor de RH em dois aspectos principais. O primeiro é o tratamento dos dados pessoais dos funcionários, uma vez que as empresas lidam com uma ampla quantidade de informações sensíveis, como dados médicos e biometria para controle de jornada.

O segundo aspecto refere-se aos funcionários que lidam com os dados pessoais de clientes e consumidores.

Resumidamente, a relação entre a LGPD e o setor de RH demanda uma abordagem atenta às exigências legais, garantindo a proteção dos dados pessoais dos titulares e o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação.

Mesmo para o RH, não é permitido tratamento de dados imotivadamente.

Para que a legislação seja cumprida, é preciso que sejam tratados e coletados somente dados necessários aos objetivos daquela relação de emprego.

É importante que, por exemplo, quando for preencher o contrato de trabalho, sejam coletados apenas dados que são efetivamente necessários ali, no contexto da empresa.

A LGPD incide em 3 fases no setor de Recursos Humanos: A pré-contratual, que é a fase de entrevistas e de análise curricular e a fase do contrato que é quando o candidato se torna contratado e a fase pós-contratual, que é quando finda o contrato e a empresa precisa ter os dados dos empregados para se defender em eventuais ações judiciais.

Vale ressaltar que o tratamento de dados só pode ser feito com bases legais na LGPD.

O consentimento é uma hipótese legal, desde que, seja dado pelo titular do dado pessoal de forma livre. Sem nenhuma consequência negativa, caso seja recusado. Então, tem que ser uma manifestação expressa e livre.

Há também, a possibilidade de utilizar outras bases legais, para a coleta e tratamento de dados, como o cumprimento de obrigação legal, quando, por exemplo, é preciso lançar os dados lá no e-Social, Receita Federal, INSS.

Os empregados que se opuserem a cumprir a LGPD poderão ser punidos. Podendo a punição ser de uma advertência até justa causa, desde tenha havido treinamentos e implantação de políticas internas de como eles devem agir.

Para isso, a empresa tem que ter políticas e normas internas, tudo em conformidade com a LGPD e, se o empregado descumprir, uma penalidade pode ser aplicada.

A LGPD aduz diversos direitos para os titulares. Então, por exemplo, todos os direitos que a empresa tem que cumprir dos seus clientes, consumidores, ela também vai ter que observar para os seus empregados.

Eles também têm direito a ter acesso aos dados, a ter as informações sobre o tratamento de dados pessoais, exatamente os mesmos direitos dos clientes e consumidores. Por isso, é importante ter um canal para atendimento também dos questionamentos dos empregados e para que haja transparência no tratamento dos dados pela empresa. Os trabalhadores têm direito de, por exemplo, retificação de um dado que estiver errado, direito de revogação de consentimento, se for utilizado consentimento.

Por isso, o setor de RH deve ser preparado para assegurar os direitos dos titulares dos dados. Haja vista que, quando há uma relação de emprego, a empresa se torna controladora dos dados dos seus empregados, e os seus empregados se tornam titulares dos dados pessoais.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos.

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2023-07-13T11:33:38+00:0013/07/2023|Notícias, Publicações|
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