///Empresa condenada por usar critério de idade como régua de corte para dispensa

Empresa condenada por usar critério de idade como régua de corte para dispensa

 

Empregadora terá de pagar R$ 50 mil de indenização a empregada aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. A instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

Admitida no ano de 1978 e desligada 31 anos depois de serviços prestados, a aposentada alegou que a Empregadora havia adotado uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem critérios para aposentadoria ou estivessem aposentados pela Previdência Social, no caso, mulheres acima de 48 anos e homens acima de 53. Após a demissão em março de 2009, a mesma ajuizou ação trabalhista alegando que sua demissão fora discriminatória.

A dispensa foi considerada nula. Todavia, a Empregadora foi condenado ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem deferir a indenização por danos morais.

A empregada demonstrou insatisfação, apenas com a condenação sobre a remuneração e defendeu a reparação pelo empregador também por danos morais. Segundo ela, sua dispensa com base em critério discriminatório foi ilícita e abusiva, e o valor deveria levar em conta os prejuízos sofridos e a “pujança econômica da Empregadora.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2022-04-12T12:04:38+00:0012/04/2022|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"