EMPREGADO QUE TEM A CHAVE DO ESTABELECIMENTO RECEBERÁ ACRÉSCIMO SALARIAL
Foi mantida condenação de empresa ao pagamento de adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza que era obrigada a chegar mais cedo para acompanhar a abertura da empresa.
A decisão se pautou na impossível da atribuída à funcionária ser compatível com as funções de limpeza e asseio para as quais foi contratada.
Na reclamação trabalhista, a profissional disse que era obrigada a chegar às 6h40 da manhã, mas só podia bater o ponto a partir das 7h, inclusive, que era demandado que ela ficasse na esquina observando qualquer movimentação suspeita e acompanhasse a entrada do gerente no estabelecimento, por medo de assalto. Por isso, ela requereu o pagamento de horas extras e um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.
A empregadora recorreu ao TST contra a condenação. Mas, segundo a relatora, a abertura da loja era uma atribuição do gerente, mas foi indevidamente compartilhada com a auxiliar de limpeza, obrigando-a a chegar antes do horário e, inclusive, assumindo riscos de segurança.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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