///EMPREGADO OBTÉM REVERSÃO DE JUSTA CAUSA POR JÁ TER SIDO ADVERTIDO PELO MESMO MOTIVO

O empregado foi, por um só fato, advertido e demitido por justa causa, cumulação inadmissível.

O reclamante conseguiu reverter a dispensa por justa causa sofrida por já ter sido advertido, por escrito, pela mesma ocorrência. A acusação era de que ele teria agredido fisicamente um cliente que havia furtado um produto em uma loja da rede de hipermercados. Com isso, ficou caracterizada a dupla punição praticada pelo empregador, considerada inválida pelos juízos de 1º e de 2º graus.

A empresa afirmava que a advertência aplicada ao trabalhador não se relacionava com a agressão praticada posteriormente, e insistia na gravidade da falta cometida. Faltaram no processo, entretanto, provas robustas que comprovassem a alegada agressão atribuída ao empregado.

O TRT manteve o entendimento da sentença, de que “a aplicação da justa causa tem como um de seus requisitos a singularidade na punição, ou seja, somente pode ser aplicada uma penalidade para cada conduta faltosa cometida”.

O colegiado confirmou a conversão da dispensa motivada em imotivada, obrigando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. E manteve válida a aplicação da advertência ao empregado, pelo descumprimento de normas ou orientações de segurança da empresa.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2021-08-31T11:43:30+00:0031/08/2021|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"