Dispensa Discriminatória: Empregada com doença grave precisará ser reintegrada (TST)

O Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela empresa, a uma empregada com câncer de mama. A empresa argumentou que ela havia abandonado o emprego.

De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador.

Ao retornar ao serviço, justificou as faltas com atestados médicos em diversos dias. Nesse contexto, pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários do período em que ficara desempregada e a indenização por danos morais. 

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Nos termos da sentença, a aplicação da justa causa, no caso, era uma prática reprovável, pois, apesar de ciente do câncer, a empresa havia dispensado.

O relator do recurso, em decisão monocrática, determinou o restabelecimento da sentença em relação à dispensa discriminatória e à reintegração, com o pagamento das remunerações. O ministro afirmou que, conforme os atestados, não há dúvida de que a empregadora tinha conhecimento da doença. 

O relator reconheceu a incidência da Súmula 443, nas hipóteses em que a empregada dispensada se encontra acometida de câncer de mama, e a presunção de que a dispensa, nesses casos, é discriminatória só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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