///Reforma Trabalhista I – MP 873/2019 – Contribuições

Reforma Trabalhista I – MP 873/2019 – Contribuições

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Descrição

:: OBJETIVO
Informar sobre as principais regras trabalhistas implantadas com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), procedendo a um comparativo entre as regras atualmente vigentes e as que entrarão em vigor.
Com isto, as empregadoras poderão realizar todos os procedimentos prévios e adequações para a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, antecipando todas as mudanças de gestão de mão de obra, bem como os impactos no dia a dia.
Apontar quais alterações devem ser realizadas de imediato, indicando quais direitos trabalhistas deverão ser revisados e aplicados corretamente, evitando-se autos de infração e aumento nas condenações judiciais.

:: PROGRAMA
– Planos de cargos e salários
– Mudança nas regras;
– Como criá-lo?;
– Limites e critérios a serem observados;
– Precisa de homologação do Ministério?

– Negociação das cláusulas contratuais
– Novas regras implementadas;
– Quais os requisitos e limites;
– Possíveis riscos trabalhistas;
– Procedimentos seguros para alterações do contrato de trabalho (inovação).

– Redução salarial:
– Procedimentos a serem realizados;
– Limites;
– Possíveis riscos de nulidade.

– Prêmio / Bônus / Gratificação / Benefícios
– Premiação: mudança de posição;
– Como realizá-los?
– Como ajustá-los?
– O que é considerado como tal?
– Reflexos nos planos de saúde.

– Paradigma
– Mudanças na configuração;
– Mudanças nas regras e reconhecimentos;
– Como evitar a configuração diante de novas regras?
– Multas criadas para essa configuração;
– Discriminação e penalização;
– Quais regras seguir;
– Novos riscos de condenação.

– Contrato de Trabalho Intermitente (NOVO CONTRATO)
– Contrato de trabalho – forma – cláusula;
– Forma de execução do contrato;
– Convocação para prestação de serviços: Quais regras adotar?
– Período de inatividade: Como fazer?
– Concessão de férias: Quais procedimentos?
– Remuneração proporcional do período – critérios;
– Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns?

– Negociação Coletiva e individual
– Negociado x Legislado;
– O que poderá ser ajustado por Acordo Coletivo? Prevalecerá sobre a Lei?
– Direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumento coletivo;
– Vedação da ultratividade do instrumento coletivo;
– Acordo x convenção (coexistência);
– Há necessidade de pagamento de valores diferenciados?
– Pontos proibidos a negociação.

– Jornada de Trabalho
– Mudanças na contagem de tempo no trabalho;
– Como ocorrerá o tempo para alimentação, higiene pessoal e troca de roupas? Quais foram as alterações sobre tais temas?
– Transporte: tempo à disposição da empregadora;
– Trabalho sob o regime de tempo parcial – novas regras;
– Mudança na análise das horas extras. Suplementares ou extras?
– Compensação de jornada semanal: Quais as novas regras?
– Horas Extras: alterações na aplicação? Como ocorre no caso de compensações?
– Caso descumpra as regras, quais a penalidades?
a) Quais possiveis condenações pelo descumprimento;
– Horas extras habituais: quais são os novos impactos?

– Jornada 12×36
– Como ajustar?
– Como ser dará o intervalo para refeição?

– Banco de Horas
– Procedimentos para ajustes do banco de horas;
– Pode ser ajustado diretamente com o empregado? Quais as exceções?
– Limites;
– Estipulaçoes de ordem prática;
– Cláusulas indispensáveis.

– Trabalho Insalubre
– Novas regras;
– Horas extras, quais os procedimentos?
– Autorizações são específicas?
– Gestante: quais procedimentos adotar?
– Pode-se fazer compensações?
– Gravidez de risco, o que fazer?

– Trabalho da mulher
– Modificações;
– Novos procedimentos;
– Afastamento da gestante e lactante de atividades insalubres – regulamentação;
– Descanso prévio às horas extras;
– Descansos para amamentação – acordo prévio.

– Teletrabalho
– Regulamentação;
– Novas regras;
– Jornada de trabalho;
– O que pode ser acordado mutuamente? Quais regras?
– Responsabilidades e custos para o serviço;
– Doenças Ocupacionais, como ficarão?
– Acidentes do Trabalho, quais procedimentos adotar?
– Quais documentos são necessários?
– Cláusulas contratuais regulamentadoras do teletrabalho;
– Uso de equipamentos e infraestrutura – reembolso de despesas.

– Uniformes / uso de imagem
– Uso de uniformes;
– Higienização;
– Restrições de uso.

– Salário In Natura
– Qual a nova configuração?
– Qual será o efeito das importâncias habituais?
– Pagamento em dinheiro, bens ou serviços;

– Férias
– Novas regras para computo de férias;
– Divisão de férias, quais os novos procedimentos?
– A empregadora pode comunicar as férias de forma unilateral, escolhendo os critérios? Como fazer?
– Férias no regime de tempo parcial;
– Como proceder com a escolha das datas?
– Quem pode escolher a divisão?
– Novas restrições.

– Contribuição Sindical dos empregados e empresas
– Nova regulamentação quanto à obrigatoriedade;
– Patronal e dos empregados;
– Regras;
– Procedimentos a serem adotados.

– Rescisão do Contrato de Trabalho
– Fim das homologações: como será o procedimento?
– Como ocorrerá a concessão de seguro desemprego?
– Prazo e forma de pagamento das verbas;
– Novas regras de pagamento. Modalidades? E em caso de analfabetos?
– Previsão do PDV;
– Justa causa – nova falta grave inserida;
– Rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador – verbas devidas;
– Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas;
– Nova comunicação aos órgãos em virtude da rescisão;
– Demissão em massa: quais foram as alterações?

– Rescisão do Contrato de Trabalho por mutuo consentimento
– Inovação;
– Regras aplicáveis;
– Aviso prévio;
– verbas cabíveis;
– Procedimentos para extinção;
– FGTS: como ficou? Recolhimentos;
– Regra de seguro desemprego;

-Cláusula de Arbitragem
– Regramentos e Conceitos;
– Quais os limites?
– Há segurança jurídica para a empregadora?
– O empregado é obrigado a aceitar?
– O termo poderá ser discutido judicialmente?

– Novas Penalidades
– Falta de registro do empregado;
– Descumprimento de entrega documental;
– dentre outras.

– Plano de demissão voluntária ou incentivada;
– Regramentos e conceitos;
– Como os empregadores poderão implementá-lo?
– Quais são as novas diretrizes?
– Necessita de homologação do sindicato?
– Limites das Convenções Coletivas.

– Procedimentos da Fiscalização do MTE;

– Procedimentos da Fiscalização da Receita Federal do Brasil;

– Procedimentos do Judiciário Trabalhista.

:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE
Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO
Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, demais que atuam em Deptos de relações previdenciárias e trabalhistas, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

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