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///Controle de Ponto Eletrônico – REP-A, C, P
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Controle de Ponto Eletrônico – REP-A, C, P

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Alameda Campinas, 463 5°andar Conjunto 5-B  (a 100 metros da Estação Trianon/MASP do Metrô) 

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(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)

Categorias ,

Descrição

:: OBJETIVO

Explicar as novas modalidades de marcação de ponto eletrônico.

Detalhar quais hipóteses podem, ou não, ser utilizadas sem a homologação do sindicato (acordo coletivo de trabalho).

Utilização em home office: situações obrigatórias. Erros comuns de liberação.

Análise de casos concretos e controle de empregados.

:: PROGRAMA

-Devemos fornecer celulares para todos empregados?

-Hipóteses de proibições do uso de celular do empregado.

-Cases

MODALIDADES POSSÍVEIS

Podemos continuar com os equipamentos antigos? Revogação da Portaria 1.510/2009

-Qual a modalidade mais indicada para cada espécie de empresa;

– Negociação com o sindicato – o que negociar e o que prever nos Acordos

– Regras das espécies de marcação de ponto eletrônica;

– REP – revogada Portaria 1.510/2009

REP-A
a) O que analisar;
b) Como implantar;
c) Alterações necessárias no dia a dia;
d) Regras aplicáveis.

REP-C
a) O que analisar;
b) Como implantar;
c) Alterações necessárias no dia a dia;
d) Regras aplicáveis.

REP-P
a) O que analisar;
b) Como implantar;
c) Alterações necessárias no dia a dia;
d) Regras aplicáveis.

REQUISITOS – AO IMPLANTAR

– O que avaliar em cada espécie e modelo?

– Certificações obrigatórias a serem fornecidas pelos fabricantes para cada modelo;

– INPI – Obrigação de averbação para ter validade

HOME OFFICE

-Hipóteses em que somos obrigados a manter a marcação de ponto;

-Qual das novas hipóteses pode ser utilizada para o home office/teletrabalho;

Auto de infração por falta de marcação de ponto no home office

-Hipóteses em que podemos liberar a marcação de ponto no home office;

E se o empregado estiver fora do país? Marcação de ponto.

MOBILE – celular/aplicativo

-O que devemos respeitar?

-Todo aplicativo pode ser utilizado?

-Podemos usar o celular do empregado?

a) Termos aditivos a serem assinados – modelo será entregue no curso

b) Indenizações;

c) Hipóteses de proibições.

CHECKIN – LOCALIZAÇÃO DO EMPREGADO

-Podemos ter controle de geolocalização?

-Regras legais;

-Autorizações cabíveis

LGPD

-Utilização de equipamentos do empregado?

-Autorizações necessárias se cabível.

PROGRAMA DE TRATAMENTO DE PONTO

-Relatório espelho de ponto

-Regras que precisaremos cumprir

-Acesso pelo profissional?

ASSINATURAS DO EMPREGADO NAS MARCAÇÕES DE PONTO ELETRÔNICA

-Quando são necessárias?

-Hipóteses em que não há necessidade;

-Porque assinar em situações se há autenticação eletrônica?

ASSINATURAS DIGITAIS NAS MARCAÇÕES DE PONTO ELETRÔNICA

-Cabimento

-Hipóteses legais

COMPROVANTES

-Vouchers a serem expedidos;

-Como fazer nos mobiles (celulares)?

AFD/AFDT – DADOS

-Como será com a fiscalização?

-Informações que constarão nos arquivos

REGULAMENTO INTERNO

-Será detalhado a sua importância e o impacto sobre este tema;

-Ao longo do curso será pontuadas situações que determinarão o que deve ser inserido.

– Posições da Fiscalização do MTE;

– Posições da Fiscalização do MPT.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;
– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;
– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;
– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;
– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.
– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;
– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/S;
– Pós-graduando em Direito Tributário pela FGV/SP.

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