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eSocial – Coordenadores (RJ)

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Categoria

Descrição

:: OBJETIVO

Informar sobre as principais regras trabalhistas implantadas com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), procedendo a um comparativo entre as regras atualmente vigentes e as que entrarão em vigor.

Com isto, as empregadoras poderão realizar todos os procedimentos prévios e adequações para a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, antecipando todas as mudanças de gestão de mão de obra, bem como os impactos no dia a dia.

Apontar quais alterações devem ser realizadas de imediato, indicando quais direitos trabalhistas deverão ser revisados e aplicados corretamente, evitando-se autos de infração e aumento nas condenações judiciais.

:: PROGRAMA

– Planos de cargos e salários

– Mudança nas regras;

– Como criá-lo?;

– Limites e critérios a serem observados;

– Precisa de homologação do Ministério?

– Negociação das cláusulas contratuais

– Novas regras implementadas;

– Quais os requisitos e limites;

– Possíveis riscos trabalhistas;

– Procedimentos seguros para alterações do contrato de trabalho (inovação).

– Redução salarial:

– Procedimentos a serem realizados;

– Limites;

– Possíveis riscos de nulidade.

– Prêmio / Bônus / Gratificação / Benefícios

– Premiação: mudança de posição;

– Como realizá-los?

– Como ajustá-los?

– O que é considerado como tal?

– Reflexos nos planos de saúde.

– Paradigma

– Mudanças na configuração;

– Mudanças nas regras e reconhecimentos;

– Como evitar a configuração diante de novas regras?

– Multas criadas para essa configuração;

– Discriminação e penalização;

– Quais regras seguir;

– Novos riscos de condenação.

– Contrato de Trabalho Intermitente (NOVO CONTRATO)

– Contrato de trabalho – forma – cláusula;

– Forma de execução do contrato;

– Convocação para prestação de serviços: Quais regras adotar?

– Período de inatividade: Como fazer?

– Concessão de férias: Quais procedimentos?

– Remuneração proporcional do período – critérios;

– Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns?

– Negociação Coletiva e individual

– Negociado x Legislado;

– O que poderá ser ajustado por Acordo Coletivo? Prevalecerá sobre a Lei?

– Direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumento coletivo;

– Vedação da ultratividade do instrumento coletivo;

– Acordo x convenção (coexistência);

– Há necessidade de pagamento de valores diferenciados?

– Pontos proibidos a negociação.

– Jornada de Trabalho

– Mudanças na contagem de tempo no trabalho;

– Como ocorrerá o tempo para alimentação, higiene pessoal e troca de roupas? Quais foram as alterações sobre tais temas?

– Transporte: tempo à disposição da empregadora;

– Trabalho sob o regime de tempo parcial – novas regras;

– Mudança na análise das horas extras. Suplementares ou extras?

– Compensação de jornada semanal: Quais as novas regras?

– Horas Extras: alterações na aplicação? Como ocorre no caso de compensações?

– Caso descumpra as regras, quais a penalidades?

a) Quais possiveis condenações pelo descumprimento;

– Horas extras habituais: quais são os novos impactos?

– Jornada 12×36

– Como ajustar?

– Como ser dará o intervalo para refeição?

– Banco de Horas

– Procedimentos para ajustes do banco de horas;

– Pode ser ajustado diretamente com o empregado? Quais as exceções?

– Limites;

– Estipulaçoes de ordem prática;

– Cláusulas indispensáveis.

– Trabalho Insalubre

– Novas regras;

– Horas extras, quais os procedimentos?

– Autorizações são específicas?

– Gestante: quais procedimentos adotar?

– Pode-se fazer compensações?

– Gravidez de risco, o que fazer?

– Trabalho da mulher

– Modificações;

– Novos procedimentos;

– Afastamento da gestante e lactante de atividades insalubres – regulamentação;

– Descanso prévio às horas extras;

– Descansos para amamentação – acordo prévio.

– Teletrabalho

– Regulamentação;

– Novas regras;

– Jornada de trabalho;

– O que pode ser acordado mutuamente? Quais regras?

– Responsabilidades e custos para o serviço;

– Doenças Ocupacionais, como ficarão?

– Acidentes do Trabalho, quais procedimentos adotar?

– Quais documentos são necessários?

– Cláusulas contratuais regulamentadoras do teletrabalho;

– Uso de equipamentos e infraestrutura – reembolso de despesas.

– Uniformes / uso de imagem

– Uso de uniformes;

– Higienização;

– Restrições de uso.

– Salário In Natura

– Qual a nova configuração?

– Qual será o efeito das importâncias habituais?

– Pagamento em dinheiro, bens ou serviços;

– Férias

– Novas regras para computo de férias;

– Divisão de férias, quais os novos procedimentos?

– A empregadora pode comunicar as férias de forma unilateral, escolhendo os critérios? Como fazer?

– Férias no regime de tempo parcial;

– Como proceder com a escolha das datas?

– Quem pode escolher a divisão?

– Novas restrições.

– Contribuição Sindical dos empregados e empresas

– Nova regulamentação quanto à obrigatoriedade;

– Patronal e dos empregados;

– Regras;

– Procedimentos a serem adotados.

– Rescisão do Contrato de Trabalho

– Fim das homologações: como será o procedimento?

– Como ocorrerá a concessão de seguro desemprego?

– Prazo e forma de pagamento das verbas;

– Novas regras de pagamento. Modalidades? E em caso de analfabetos?

– Previsão do PDV;

– Justa causa – nova falta grave inserida;

– Rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador – verbas devidas;

– Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas;

– Nova comunicação aos órgãos em virtude da rescisão;

– Demissão em massa: quais foram as alterações?

– Rescisão do Contrato de Trabalho por mutuo consentimento

– Inovação;

– Regras aplicáveis;

– Aviso prévio;

– verbas cabíveis;

– Procedimentos para extinção;

– FGTS: como ficou? Recolhimentos;

– Regra de seguro desemprego;

-Cláusula de Arbitragem

– Regramentos e Conceitos;

– Quais os limites?

– Há segurança jurídica para a empregadora?

– O empregado é obrigado a aceitar?

– O termo poderá ser discutido judicialmente?

– Novas Penalidades

– Falta de registro do empregado;

– Descumprimento de entrega documental;

– dentre outras.

– Plano de demissão voluntária ou incentivada;

– Regramentos e conceitos;

– Como os empregadores poderão implementá-lo?

– Quais são as novas diretrizes?

– Necessita de homologação do sindicato?

– Limites das Convenções Coletivas.

– Procedimentos da Fiscalização do MTE;

– Procedimentos da Fiscalização da Receita Federal do Brasil;

– Procedimentos do Judiciário Trabalhista.

 

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO

Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, demais que atuam em Deptos de relações previdenciárias e trabalhistas, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

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