///Planos de Saúde para Empregados

Planos de Saúde para Empregados

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Descrição

:: OBJETIVO

Explicar de forma prática e fundamentada as regras que podem ser aplicadas para concessão de plano de saúde para empregados e colaboradores em geral,  com base nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Em especial visando reduzir custos das empresas, permitir a troca de planos, permitir a correta co-participação e contribuição dos empregados, possibilidades de alteração dos planos com base na Reforma Trabalhista para redução do impacto do absenteísmo.

Serão apresentadas minutas modelos para adesão/contribuição/co-participação e outras providências importantes.

:: PROGRAMA

1) Formas de fornecimento do plano de saúde corporativo aos empregados;

1.1) Alterações permitidas pela Reforma Trabalhista;

1.2) Índice de sinistralidade: impacto das novas alterações. Aumento do custo empresarial.

1.3) Redução dos custos com trocas do plano de saúde e novas alternativas.

2) É possível o fornecimento de plano individual em nome do empregado?

3) Formalidades necessárias para concessão do plano de saúde no ato admissional – Termos de Adesão;

4) Posso limitar por departamentos?

5) Posso diferenciar a concessão do plano de saúde corporativo de um empregado para outro?

6) Fornecimento sem co-participação:

  1. a) Como fazer;
  2. b) Efeitos no caso de solicitação de mudança de plano;
  3. c) Afastamentos do empregado: como tratar o plano de saúde;
  4. d) Aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez: Preciso manter o plano de saúde?

7) Modificação das condições para inclusão de co-participação no plano de saúde já concedido sem co-participação: como fazer?

7.1.) Fornecimento por liberalidade ou por Norma: quais as diferenciações?

8) Fornecimento com co-participação:

a)O que é considerado co-participação? Custeio mensal? Custeio na consulta? Dependentes? (Novas Regras Aprovadas)

  1. b) Como realizar;
  2. c) É obrigatória a inclusão de dependentes?
  3. d) Quais as opções para inclusão de dependentes?
  4. e) No caso de afastamento de empregado, posso manter o desconto da co-participação? E se o empregado não pagar?
  5. f) Aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez: Preciso manter o plano de saúde?
  6. e) Efeitos da co-participação.

9) Normas ANS:

-Para quem valem as novas regras?

-Quando o empregado é demitido, quais os procedimentos?

-Tenho de mantê-lo em um plano individual após a demissão ou em um plano coletivo de saúde?

-Como funciona o custeio? E se o empregado inadimplir?

-Exigências que passarão a ser feitas pelos planos de saúde aos empregadores;

-Prazo para cumprimento das novas exigências;

-Comunicações obrigatórias;

-Até quando permanece o direito do segurado em manter-se vinculado ao plano do empregador?

-Forma de administração dos inativos.

10) Documentação a ser utilizada e como produzir prova;

10.1) Fornecimento diferenciado entre empregados: como fazer?

11) Financeiramente, com as novas alterações, vale a manutenção da co-participação ou torna-se mais interessante sem a co-participação?

12) Regras aos empregados inativos aposentados.

13) Cautelas cabíveis;

14) Posição do judiciário quanto a aplicação;

15) Posição da fiscalização do MTE e Previdência Social.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO

Empresários; Contabilistas; Profissionais de Recursos Humanos; Profissionais da área comercial; Gestores Empresariais; Funcionários de empresas de terceirização e de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74); Funcionários das empresas que contratam com empresas de trabalho temporário e terceirização e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre contratos de trabalho.

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