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Nota Fiscal de Venda

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Descrição

:: OBJETIVO

Apresentar de forma prática e objetiva sobre a obrigatoriedade por todas as empresas no Brasil, de informarem todos os tributos indiretos na nota fiscal de venda e cupons de venda, de produtos, mercadorias e serviços. Essa obrigatoriedade é para ME, EPP e MEI. Os tributos indiretos a serem informados nas notas fiscais são: ICMS – ISS – IPI – IOF – PIS mercado interno – COFINS mercado interno – PIS importação – COFINS importação – contribuição previdenciária dos empregados da empresa – contribuição previdenciária patronal – CIDE – imposto de importação.

:: PROGRAMA

1. Exigência do governo federal: informação da totalidade dos tributos indiretos federais, estaduais e municipais, nas notas fiscais de venda e de prestação de serviços ao consumidor, a partir de 10/06/2013 – Lei n.º 12.741/12.

2. Qual objetivo dessa Lei?
O que quer dizer na Lei “valor aproximado” do total dos tributos indiretos? Quem poderá calcular e fornecer o valor aproximado dos tributos indiretos?

3. A Lei fala em “consumidor”: Pessoa física ou jurídica?

4. Quais benefícios a Lei n.º 12.741/12 trará ao consumidor?

5. Diferenças entre tributos indiretos X tributos diretos.

6. Quais tributos indiretos devem ser informados nas notas fiscais ou recibos? 7 ou 13 tributos?

7. Como a empresa vendedora saberá se está vendendo a uma outra empresa como consumidor ou não?

8. O objetivo de informar na nota fiscal o valor dos tributos indiretos é fiscal, financeiro ou ao consumidor?

9. Quais os aspectos positivos e negativos da “Lei dos tributos visíveis a todos os consumidores”?

10. Como calcular na prática os tributos indiretos (impostos e contribuições) que estão embutidos nos preços de venda ou de serviços?

11. O cálculo dos tributos indiretos depende ou não do Regime de Tributação adotado pela empresa para fins de IRPJ e CSLL?

12. Na prática no dia-a-dia, como informar na nota fiscal os tributos indiretos (ICMS – ISS – IPI – IOF – PIS – COFINS – CIDE) oriundos de regimes jurídicos tributários diferenciados, tais como: Agroindústria, incidência monofásica com alíquotas diferenciadas, incidência monofásica por unidade de medida de produto, substituição tributário de ICMS, de PIS, de COFINS, tributação alíquota de IPI, de PIS, de COFINS, PIS e COFINS alíquotas diferenciadas?

13. Quais outros meios legais, a empresa poderá informar ao consumidor, ao comprador, o valor total dos tributos indiretos embutidos nos preços de venda e serviços? Em reais (R$) ou em percentual?

14. A obrigatoriedade de informar o valor total dos tributos indiretos é para cada tipo de produto, mercadoria e serviço em separado?

15. Como informar na nota fiscal de venda ou serviço, o valor do imposto de importação, PIS/importação e COFINS/importação?

16. Como informar o PIS e COFINS cumulativo na Nota Fiscal?

17. Como informar o PIS e COFINS NÃO-cumulativo na Nota Fiscal?

18. Como informar o PIS e COFINS cumulativo e não-cumulativo (regime misto/híbrido) na Nota Fiscal?

19. A contribuição previdenciária dos empregados e da parte da empresa da folha de pagamento de salários, também deverá ser informada na Nota Fiscal de venda e de prestação de serviços?

20. As contribuições a terceiros da folha de salários (SESC, SENAI, SESI ,SENAC, SEBRAE, INCRA, Salário Educação, etc.) também deverão ser informados na Nota Fiscal?

21. E o RAT/SAT, informa também na Nota Fiscal?

22. O consumidor tem o direito legal de saber quais tributos incidem sobre o preço?

23. Quais tipos de penalidades, sanções e infrações penais, poderão ser aplicadas às empresa e aos seus administradores e diretores, pelo não cumprimento em não informar ao comprador o valor total dos tributos indiretos nas notas fiscais de venda e de serviços? Quem será responsabilizado se houver informação errada na Nota Fiscal?

24. O valor do IRPJ e da CSLL também deverá ser informado na Nota Fiscal?

25. Na Nota Fiscal ou cupom deverá ser informado o valor de cada tributo ou o total? Em cada tipo de produto, mercadoria ou serviço?
– Indústria de automação comercial e a informação dos tributos indiretos na Nota Fiscal e cupom fiscal. Como fica a ECF? Adaptação para incluir todos os tributos indiretos, além do ICMS e ISS?

26. Para informar na Nota Fiscal e cupom, os produtos indiretos, o tamanho da Nota Fiscal deverá ser aumentado? Aumentará os custos?

27. Informar tributos indiretos na Nota Fiscal e cupom encarecerá o custo Brasil?

28. Como fazer nos casos de informação a maior dos tributos indiretos na Nota Fiscal e cupom e em relação ao art. 166 do CTN e Súmula n.º 546 do STF?

29. Qual órgão público fiscalizará se a empresa está ou não informando os tributos indiretos na Nota Fiscal ou cupom fiscal de venda? A RFB? PROCON? Fiscal do Estado? Fiscal municipal?

30. Quem comprar na feira, saberá quanto de tributos está pagando na fruta, nos legumes, no peixe, etc?

31. Simples nacional: empresas tributadas pelo simples nacional, como informar os tributos na nota fiscal?

32. Produtos e mercadorias relacionados naNCM e de prestação de serviços relacionados na NBS.

33. Como calcular na prática os tributos indiretos embutidos no preço de venda de mercadorias e de serviços?

 

:: METODOLOGIA

Exposições dialogadas, exercícios vivenciais (situacionais), dinâmicas, com a abordagem de aspectos práticos e análise de situações reais de trabalho.

 

:: PÚBLICO ALVO

Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil, profissionais dos Deptos de Compras, Vendas, Importação e Exportação e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica, Financeira e Faturamento.

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