//INSS na Construção Civil – Retenção de 11%

INSS na Construção Civil – Retenção de 11%

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Categoria

Descrição

:: OBJETIVO

Analisar as normas previdenciárias que regulam as obrigações das empresas construtoras, proprietários, incorporadoras, donos de obra e empresas prestadoras de serviços no âmbito da construção civil, orientado sobre as regras de arrecadação das contribuições previdenciárias e os critérios para se efetivar a regularização das obras junto ao INSS e demais órgãos competentes.

:: PROGRAMA

01. Legislação básica: Lei 8.212/91, Dec. 3.048/99 e IN/RFB nº 971/2009

02. Conceitos gerais: obra de construção civil, reforma, reforma de pequeno valor, acréscimo e ampliação de edificações, serviços de construção civil, contrato de construção civil, empreitada total e parcial, etc.

03. Matrícula da obra de constrição civil (quem é o responsável pela matricula?)
– Obras e serviços que estão dispensados de matrícula

04. Responsáveis por obra de construção civil

05. Obrigações previdenciárias na construção civil: do dono da obra, das empresas construtoras, empreiteiras e subempreiteiras (escrituração contábil, folha de pagamento, GPS e GFIP das obras)

06. Retenção de 11% de INSS nas notas fiscais, faturas e recibos de pagamento dos serviços prestados mediante empreitada ou cessão de mão de obra na construção civil
– Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção;
– Apuração e dedução da base de cálculo: valores no contratualmente estabelecidos para a prestação de serviços;
– Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil;
– Subcontratação de serviços;
– Procedimento para recolhimento dos valores retidos: compensação e restituição dos valores retidos;
– Compensação e restituição dos valores retidos;
– Preenchimento da GFIP/SEFIP;
– Escrituração contábil dos valores retidos;
– Valores pagos aos contribuintes individuais (trabalhador autônomo);
– Empresas prestadoras de serviços optantes pelo “Simples” INSS;
– Prestação de serviços de cooperativa de trabalho;
– Obras executadas por entidades beneficentes obras executadas em regime de mutirão.

07. Solidariedade na construção civil (quem são os responsáveis solidários?)
– documentos exigíveis na solidariedade;
– elisão da responsabilidade da solidariedade.

08. Da aferição indireta: apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal, fatura ou recibo

09. Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – CUB

10. Regularização da obra (documentos exigidos pelo INSS)

11. Procedimentos para a apuração da remuneração da mão de obra sobre a área construída

12. Situações especiais de regularização de obra
– Pré-moldados e pré-fabricados;
– Reforma, demolição e acréscimo de área;
– Construção sem mão de obra remunerada;
– Regularização de construção parcial;
– Regularização de obra inacabada;
– Da regularização de obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;
– Regularização de obra por condomínio ou por adquirente;
– Regularização de obra em que houve rescisão de contrato.

13. Procedimentos da fiscalização

14. Decadência na construção civil

 

:: METODOLOGIA

Exposições dialogadas, exercícios vivenciais (situacionais), dinâmicas, com a abordagem de aspectos práticos e análise de situações reais de trabalho.

:: PÚBLICO ALVO

Gerentes, Chefes de departamentos, Assistentes e Analista de pessoal, Contadores, Advogados e Profissionais relacionados à área de administração de pessoal.

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