– Novas Regras para Faltas Justificadas publicadas em 09.03.2016: Lei nº 13.257/2016
– Atestados médicos:
– Como analisar um atestado médico;
– requisitos mínimos;
– CID (código internacional de doenças): é obrigatório? Posso exigir?
– Sua não aceitação e hipóteses;
– Prazos para entrega dos atestados;
– Entregas em atraso: possíveis vedações.
– Sou obrigado a aceitar toda espécie de documento médico para justificativa de faltas?
– Atestados psicológicos: é obrigatória sua aceitação?
– Período entre término do atestado médico e Perícia Previdenciária. Qual o tratamento?
– Prorrogação de benefício previdenciário: Como a empresa deve proceder? Pode o empregado retornar?
– Afastamentos por Incapacidade
– Afastamentos contínuos e descontínuos do trabalho: como tratar?
– Auxílio-doença previdenciário e acidentário (B31/B91)
– Forma de calcular os afastamentos médicos:
a) Contagem Corrida;
b) Contagem Alternada;
c) Regra dos 60 dias, o que mudou?
– Como gerenciar empregado que é afastado mas o cujo benefício previdenciário não é concedido: como fazer?
– Se exame médico laboral consta como apto e da perícia previdenciária inapto: como fazer?
– Atestado de acompanhamento: sou obrigado a aceitar?
– Documentação para caracterização de falta justificada;
– Hipóteses de faltas justificadas;
– Posso criar faltas justificadas na empresa?
– Afastamento por obrigação eleitoral (eleições);
– Afastamento por obrigação militar;
– Licença maternidade;
– Licença maternidade mãe adotante: como fazer?;
– Aborto: procedimentos e direitos da empregada;
– Licença remunerada;
– Posso deixar o empregado em casa sem rescindir o contrato de trabalho?
– Licença não remunerada;
– Auxílio Doença;
– Auxílio Acidentário;
– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) – informações necessárias
– Suspensão e Interrupção dos contratos de trabalho por prazo determinado:
– Efeitos no Contrato de experiência;
– Efeitos no Contrato da Lei nº 6.019/74;
– Efeitos nos Contratos do Art. 443 da CLT:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório.
– Estabilidade em contratos por prazo determinado.
– Hipóteses de realização de Regulamento Interno e Acordos Coletivos de Trabalho regulamentando;
– Suspensão e Interrupção dos contratos de trabalho por prazo indeterminado;
– Novas regras da Instrução Normativa 63 e 64/2013 do INSS
– Posições da Fiscalização do MTE;
– Posições da Fiscalização do MPT.