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Contestação de Benefícios Previdenciários pela Empresa

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Descrição

:: OBJETIVO

Demonstrar de forma simples e objetiva, bem como orientar aos participantes sobre a importância do tratamento dos afastamentos dos empregados decorrentes de acidente do trabalho e seus reflexos no âmbito da legislação trabalhista e previdenciária, preparando-os para a correta interpretação e gestão das situações que podem caracterizar acidente do trabalho.

Procedimentos para contestar a conversão do benefício previdenciário auxilio doença (B-31) para auxilio doença acidentário (B-91), como forma de impedir o reconhecimento do acidente de trabalho.

Analisar os critérios para a apuração da contribuição previdenciária sobre o acidente do trabalho, a partir da criação do Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e do Fator Acidentário Previdenciário – FAP que visa a majoração ou redução da alíquota do RAT;

Compreender as vinculações de acidente de trabalho no recolhimento previdenciário da empresa (NTEP x FAP)

Contestar os afastamentos a fim de evitar aumento na alíquota RAT da empregadora;

Tudo com vistas a minimização de custos e maior segurança jurídica, de forma a afastar a possibilidade de caracterização de conduta fraudulenta e autuações.

::PROGRAMA

Definições sobre o Acidente de Trabalho

– Conceituação;
– Tipos de Acidente de Trabalho:

a) Doença do Trabalho;
b) Doença Ocupacional;
c) Acidente comum;
d) Acidente de trajeto: Como apurar e gerenciar? Quando é reconhecido? Como evitar?

– Benefício B31 x B91;
– Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciários (NTEP);
– Impactos do acidente do trabalho para a empresa;
– Inversão do ônus da prova;
– Análise dos eventos de afastamentos;
– NR-7(exames médicos) e forma de analisá-los.

– Como acompanhar os afastamentos por doença dos empregados;

-Como realizar uma gestão para impugnar a conversão de benefícios B-31 (doença comum) para B-91 (doença decorrente do trabalho);

-Como saber se um empregado ainda recebe o benefício previdenciário, ou ainda, se ele já finalizou?

-Procedimentos de Departamento Pessoal para gerenciamento e acompanhamento dos empregados afastados por doença.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) x Nexo Técnico Previdenciário) (NTP):

– Aplicação;
– Cruzamentos e reconhecimento de doença ocupacional presumida;
– IMPUGNAÇÕES E RECURSOS;
– Contestação do empregado;
– Provas;
– Nexo técnico previdenciário – espécies;
– Nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP (CID × CNAE);
– Contestação e recursos contra o NTP e NTEP e seus efeitos no cálculo do FAP;
– Responsabilidades civil e penal da empresa e prepostos;
– Ação regressiva da Previdência Social;
– Nexo Técnico Epidemiológico – abordagem jurídica do novo conceito de acidente de trabalho;
– Inversão do ônus da Prova – abordagem jurídica e a importância do – PPP.PPRA,CAT.

– Apuração da atividade preponderante da empresa

Alíquota do Risco de Acidente do Trabalho:

– Custeio;
– Forma de Apuração;
– Graus de riscos – Enquadramento conforme CNAE da empresa;
– Reflexos trazidos pelos novos Decretos sobre o RAT (ex SAT);
– Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Conceito / Metodologia aplicada;
– Redução da alíquota do RAT/SAT – hipóteses legais;
– Rol de ocorrências;
– Cabimento de Impugnação;
– Vigência das alterações introduzidas pela legislação;
– Prevenção Acidentária;
– Programas de Segurança e Medicina do Trabalho X Redução de Encargos.

– Ex-empregados afastados por acidente do trabalho.

Abordagem Fator Acidentário de Prevenção -FAP:
– Elementos caracterizadores;
– Reflexo das Impugnações;
– Aumento com o NTEP;
– Eventos considerados para fins do FAP.

:: METODOLOGIA
Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE

ALFREDO FERNANDO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO
Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos; Chefes; Profissionais ligados à área de Administração Pessoal; Empresários; Contabilistas; Advogados; Profissionais da área comercial; Gestores empresariais; Diretores; e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre o tema.

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