///Cuidados no regulamento interno: Direito criado pela empresa vira direito adquirido

Cuidados no regulamento interno: Direito criado pela empresa vira direito adquirido

Determinada a reintegração de um colaborador dispensada sem justa causa, por não ser submetido à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.

A política, conhecido como Política de Orientação para a Melhoria, adotado pela empresa, dava direito aos empregados de passar por um processo de melhoria antes de serem demitidos. De acordo com a empresa, era uma espécie de “plano de correção” para quem tivesse interesse, capacidade e desejo de permanecer na empresa, bem como permitir a discussão sobre condutas ou desempenhos inadequados.

O colaborador alegou, na ação trabalhista, que as vantagens advindas desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. “Se o próprio empregador criou regras a serem seguidas para a dispensa, essas regras tornam-se um direito do trabalhador”, sustentou, ao requerer a reintegração.

Inicialmente, foi negado o pedido de reintegração. Segundo o TRT, não se pode vincular o programa à garantia de emprego. A decisão diz ainda que a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, prescinde de motivação ou da adoção de procedimento específico, tratando-se de prerrogativa do empregador.

A trabalhadora recorreu ao TST, afirmando que contava com 13 anos de emprego, condição que permitiria a passagem pelas três fases do programa e exigiria autorização da presidência da empresa para a efetivação da dispensa.

O entendimento foi que, a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados e o descumprimento acarreta a nulidade da dispensa e o direito à reintegração ao serviço do empregado.

O pedido foi acolhido, declarando a nulidade da dispensa e condenando a empresa a reintegrar o trabalhador nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento. Ela também receberá os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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2023-05-23T12:00:09+00:0023/05/2023|Notícias, Publicações|
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