Igualdade remuneratória continua a ser o foco do ministério do trabalho e emprego

IGUALDADE REMUNERATÓRIA CONTINUA A SER O FOCO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA QUE CLASSIFICOU EMPREGADA COMO “PCD” SÓ PARA CUMPRIR COTA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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Acusação de roubo pelo empregado: Desculpas não são suficientes

Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado
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Empregado não pode ser coagido para atuar como testemunha em processo trabalhista

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Empregado que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizado

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