TST entende que revista não é ato ilegal

Em uma reclamação Trabalhista, o Juízo de primeira instância entendeu que a revista ocorrida no final de expediente, mesmo havendo a necessidade de retirar todos os pertences da mochila, levantar a barra da calca e camisa, dirigida a todos os funcionários, não era abusiva.

Atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera indenização por dano moral

Em uma Reclamação Trabalhista, o empregado no cargo de porteiro obteve êxito no pedido de reversão da Justa causa aplicada, sendo a sua ex-empregadora condenada ao pagamento das verbas rescisórias residuais, sendo absolvida quanto ao pedido de indenização por danos morais por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

AF Figueiredo

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